Luiz Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoO caso é o seguinte, se puderem ajudar...!
Uma empresa tinha saldo em caixa e devia impostos ao governo federal. Uma lei do governo Lula impediu que houvesse distribuição anual dos lucros quando a empresa estivesse em dívida com o governo. Entretanto, essa empresa se inscreveu no REFIS 3 (MP 303), e está desativada desde 2004. Agora, inscrita no REFIS 3, ela poderá fazer a distribuição dos lucros?
Abraços