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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:15

Boa tarde

Uma empresa, comercio, constituiu seu CNPJ em outubro de 2014, tendo prazo para opção pelo Simples Nacional de 180 dias corridos a partir da data de abertura. Porém, ela teve movimentação (comprou mercadoria com nota fiscal, solicitou talão de notas de venda ao consumidor, sendo aprovado pelo posto fiscal do estado de São Paulo, emitiu notas fiscais e entregou Gia sem movimento para a solicitação de um novo talão de notas). Devido a problemas na vigilância sanitária do município, a opção pelo Simples foi feita no dia do vencimento do prazo. Não conseguimos fazer, mas, a mensagem de erro não foi relacionada ao prazo, e sim, pelo fato de a empresa ter tido movimentação antes de fazer qualquer opção.

Gostaríamos de saber o que realmente está impedindo a opção pelo Simples Nacional e como devemos proceder para conseguir a opção.


Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 13:36

Boa tarde Daniela Formaio Jordão

Qual foi a mensagem de erro, exatamente?

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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 13:52

Daniela Formaio Jordão, conforme o colega Adilson Castro de Queiroz informou somente descrevendo exatamente a mensagem de indeferimento que os colegas do fórum poderão ajudar nos esclarecimentos.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:05

A mensagem negando a opção foi a seguinte:

Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: Período não permitido para a pessoa jurídica que já iniciou atividade solicitar a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que já iniciou atividade somente pode ser solicitada no mês de Janeiro.

Grata pela atenção.

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:12

Daniela.

Nos diga qual o dia da abertura da empresa e o dia em que foi solicitado a opção pelo SN.

A opção pelo SN em caso de abertura deve ser feito em no máximo 180 dias e dentro deste após a emissão do CIM, caso seja obrigado a ter IE, após este.

Atc.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:21

A data de abertura do CNPJ foi dia 22/10/2014, devido a problemas na vigilância sanitária, o processo de entrada no Simples Nacional, ficou parado, fazendo com que a inscrição municipal só fosse liberada no dia 22/04/2015, na contagem dos 180 dias o prazo venceu no dia 20/04/2015, mais pensávamos que fosse seis meses, ai daria 22/04/2015. Encontramos também um artigo que dizia ter mais 30 dias após o ultimo diferimento, que foi o da Prefeitura.

Att.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:30

o prazo para a opção ja encerrou, somente poderá optar ano que vem. Talvez com acompanhamento de algum advogado voce consiga retroagir para janeiro de 2015.
Para evitar outro imprevisto como esse futuramente, coloque como ultimo deferimento a data de registro na junta, para evitar perder o prazo de opção para novas empresas.

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