Norris
Iniciante DIVISÃO 2 , AçougueiroBom, minha dúvida é a seguinte: Apresentei uma DCTF informando debitos de pis e cofins referentes a JAN/2015 de uma determinada empresa. Em FEVEREIRO a mesma não teve movimento, meus colegas afirmaram ser desnecessária a entrega, porem li isto no site da receita e me convenci que deveria entregá-la sem movimento: "2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar; ". Afinal devo ou não? Caso positivo, na próxima vez em que não houver movimento será desnecessário? Desde já agradeço.