Rosangela
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroBom dia.
Fui excluído do simples nacional e agora estou tendo que pagar os impostos pelo Lucro Presumido. Chegaram as primeiras guias para eu pagar e fiquei assustado com os valores. Meu contador mandou as guias, porém eu fiquei com dúvidas no CSLL.
Segundo os sites que entrei e a lei abaixo eu compreendi que eu deveria pagar 1,08% porém meu contador afirma que é 2,88%.
Minha empresa é comércio varejista de roupas e calçados. Vendo menos de cem mil anual. Qual é o correto? Compreendi mal a lei abaixo?
Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
A alíquota é de 9% (nove por cento).
No período de 01.05.1999 a 31.01.2000, a alíquota era de 12% (doze por cento)
A alíquota da CSLL era de 8% (oito por cento) até 30.04.1999.
CSLL = 1,08% ==>CSLL base de presunção 12,00%, alíquota da CSLL 9,00%
Obrigado.
Edson