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Imposto de Produtos Industrializados

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 12:22

Analisando o artigo 7 e o paragrafo primeiro (Lei 7798/1989) junto com o decreto 8.393/15 que inclui produtos no ANEXO III da lei 7.798/89 e entra em vigor dia 01/05/2015, supondo que um ATACADISTA (RPA) que não possua nenhum vinculo com qualquer empresa ( por exemplo um grupo econômico ou algo parecido), compre produtos para comercialização de indústria, atacado, importadora, nessa circunstância o ATACADO se equipara a indústria ?



( ) sim ela deve destacar IPI nas suas notas de vendas, dos produtos adquiridos de indústria e importadora



( ) não ela não destaca IPI, pois não se enquadra no artigo 7 paragrafo 1 da equiparação industrial da Lei 7.798/89

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