DOCUMENTOS PARA ENTREGA À RECEITA FEDERAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF
01. No terceiro dia útil do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, serão informados, centralizadamente, à Secretaria da Receita Federal, via /Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF/, os lançamentos em contas, pagamentos/liquidações sujeitos à retenção da CPMF.
Observações :
Os trimestres de ocorrência dos fatos geradores serão encerrados em 31 de marco, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Declaração de Informações Consolidadas - CPMF
02. Até o ultimo dia útil do mês subsequente ao de encerramento dos períodos semanais de apuração da CPMF, será apresentada à Secretaria da Receita Federal de forma centralizada e em disquete - a /Declaração de Informações Consolidadas CPMF, contendo os seguintes registros.
a) débitos de lançamentos em conta-corrente de depósitos à vista tributados pela CPMF;
b) débitos de lançamentos em conta-corrente de depósitos à vista, não tributados pela CPMF;
c) lançamentos a credito em conta-corrente de depósitos à vista, tributados pela CPMF;
d) débitos em outras contas tributados pela CPMF;
e) débitos em outras contas não tributados pela CPMF;
f) pagamentos ou liquidações tributados pela CPMF;
g) operações de instituições financeiras tributadas pela CPMF;
h) apuração e recolhimento da CPMF.
Informações sobre Clientes Contribuintes
03. Deverão ser prestadas à Secretaria da Receita Federal, até o ultimo dia útil do mês subsequente ao trimestre de referencia em meio magnético informações sobre cada contribuinte, contendo.
a) numero de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.,
b) valor global, em cada mês, das operações sujeitas à retenção de contribuição.
Observações :
I - Os dados relativos a determinado mês abrangerão os períodos de apuração encerrados naquele mês de referencia. No caso de dados referentes a período de apuração iniciado em um determinado mês e encerrado no seguinte, serão informados no mês de encerramento do período de apuração a que se referem;
II - as informações de que trata este item serão totalizadas sob um único código, quando o contribuinte não estiver obrigado a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas, ou no caso de liquidação ou pagamento de créditos, direitos ou valores sujeitos a retenção da contribuição, quando de montante igual ou inferior a R$ 10.000,00.