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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 11:44

Bom dia pessoal!

Estou com uma dúvida, sei que é preciso lançar a CPMF que é debitado toda semana na c/c pessoa jurídica na DCTF, mas ao incluir a CPMF fica saldo a pagar, sendo que é debitado na c/c, como faço para não ficar com saldo a pagar na DCTF.

Grata.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 08:21

Bm dia Maria,

Quem faz os recolhimentos são as entidades financeiras, ou seja, os bancos que faziam a retenção da CPMF dos contribuintes. Eles que tem que declarar a retenção e o recolhimento. Se você estiver preenchendo DCTF de uma entidade financeira deverá solicitar à entidade as guias recolhidas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 08:36

DOCUMENTOS PARA ENTREGA À RECEITA FEDERAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:

Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF


01. No terceiro dia útil do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, serão informados, centralizadamente, à Secretaria da Receita Federal, via /Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF/, os lançamentos em contas, pagamentos/liquidações sujeitos à retenção da CPMF.


Observações :


Os trimestres de ocorrência dos fatos geradores serão encerrados em 31 de marco, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.



Declaração de Informações Consolidadas - CPMF


02. Até o ultimo dia útil do mês subsequente ao de encerramento dos períodos semanais de apuração da CPMF, será apresentada à Secretaria da Receita Federal de forma centralizada e em disquete - a /Declaração de Informações Consolidadas CPMF, contendo os seguintes registros.


a) débitos de lançamentos em conta-corrente de depósitos à vista tributados pela CPMF;

b) débitos de lançamentos em conta-corrente de depósitos à vista, não tributados pela CPMF;

c) lançamentos a credito em conta-corrente de depósitos à vista, tributados pela CPMF;

d) débitos em outras contas tributados pela CPMF;

e) débitos em outras contas não tributados pela CPMF;

f) pagamentos ou liquidações tributados pela CPMF;

g) operações de instituições financeiras tributadas pela CPMF;

h) apuração e recolhimento da CPMF.





Informações sobre Clientes Contribuintes


03. Deverão ser prestadas à Secretaria da Receita Federal, até o ultimo dia útil do mês subsequente ao trimestre de referencia em meio magnético informações sobre cada contribuinte, contendo.





a) numero de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.,

b) valor global, em cada mês, das operações sujeitas à retenção de contribuição.

Observações :


I - Os dados relativos a determinado mês abrangerão os períodos de apuração encerrados naquele mês de referencia. No caso de dados referentes a período de apuração iniciado em um determinado mês e encerrado no seguinte, serão informados no mês de encerramento do período de apuração a que se referem;


II - as informações de que trata este item serão totalizadas sob um único código, quando o contribuinte não estiver obrigado a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas, ou no caso de liquidação ou pagamento de créditos, direitos ou valores sujeitos a retenção da contribuição, quando de montante igual ou inferior a R$ 10.000,00.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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