Olá Monica,
A empresa optante pelo simples nacional que tomar serviço estará sujeita ao pagamento da retenção na fonte SIM.
A empresa no Simples Nacional não esta sujeita à retenção somente na prestação do serviço, como tomador ainda tem a responsabilidade de recolher.
Veja o que diz a legislação:
IRRF:
RIR 99 -Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional .
PCC:
10.833/2003 - estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação.
INSS:
A Instrução normativa 971, artigo 191:
Somente haverá a retenção de INSS de prestadores optante pelo Simples Nacional, caso a referida empresa desenvolva as atividades do anexo IV.
Caso reste dúvidas volte a postar.