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Distrib. de Lucros no SN

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 13:32

Boa Tarde

Apesar de já ter lido vários tópicos sobre este referido assunto da distribuição de lucros para empresas que hoje são optantes pelo simples nacional, gostaria mesmo assim contar com a colaboração e compreensão de vcs para me ajudar a snar minha dúvida:

Feito a contabilidade da empresa que é optante pelo SN e apurado no balanço patrimonial um lucro, posso distribuí-lo (pois tenho caixa suficiente para isto), conforme resolução CGSN 04/2007 no § 2º do art. 6º. Agora neste artigo diz:

" O disposto no § 1º não se aplica na hipotese de a ME ou EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite."

Isto quer dizer que se a empresa apurar um lucro bem superior àqueles cálculos conforme tabela e percentuais, ele poderá distribuir sem nehuma problema ou teto máximo, limite, algo assim??

Claro obedecendo uma média que deve ser deixada no caixa.

Agora outra pergunta: Posso estar distribuindo os lucros apurados tanto de empresas no SN ou no Lucro Pres. sem ter escriturado o diário + balanço e DRE na junta comercial??

Tem base legal que permita fazer isto??

Espero contar novamente com a ajuda de vcs.
Grato

Flavio Cesar

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 15:25

Flávio,

Isto quer dizer que se a empresa apurar um lucro bem superior àqueles cálculos conforme tabela e percentuais, ele poderá distribuir sem nehuma problema ou teto máximo, limite, algo assim??

Exatamente. Se a empresa faz a contabilidade e apura um lucro superior ao limite estabelecido em Lei, ela pode distribuir este lucro apurado com a isenção do IR.

Agora outra pergunta: Posso estar distribuindo os lucros apurados tanto de empresas no SN ou no Lucro Pres. sem ter escriturado o diário + balanço e DRE na junta comercial??

Se de acordo com a legislação vigente estes livros devem ser registrados nos órgãos competentes, presumo que para a isenção na distribuição dos lucros apurados na contabilidade, os livros deverão estar registrados.

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***CCB
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 16:07

Wilson Fernando de Almeida Fortunato

Sou muito agradecido pela sua resposta e atenção a mim dispensada. Sobre esta"postagem" já até salvei no meu pc e li, muito boa e interessante.

Você ajuda muito a enriquecer este forum contábeis, sempre leio respostas suas para outras pessoas.


Admiro pessoas assim, seu curriculo e conhecimento e o tanto de respostas que vc já deu com tão pouco tempo de Fórum.

Grato

Flavio Cesar

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