Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Apesar de já ter lido vários tópicos sobre este referido assunto da distribuição de lucros para empresas que hoje são optantes pelo simples nacional, gostaria mesmo assim contar com a colaboração e compreensão de vcs para me ajudar a snar minha dúvida:
Feito a contabilidade da empresa que é optante pelo SN e apurado no balanço patrimonial um lucro, posso distribuí-lo (pois tenho caixa suficiente para isto), conforme resolução CGSN 04/2007 no § 2º do art. 6º. Agora neste artigo diz:
" O disposto no § 1º não se aplica na hipotese de a ME ou EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite."
Isto quer dizer que se a empresa apurar um lucro bem superior àqueles cálculos conforme tabela e percentuais, ele poderá distribuir sem nehuma problema ou teto máximo, limite, algo assim??
Claro obedecendo uma média que deve ser deixada no caixa.
Agora outra pergunta: Posso estar distribuindo os lucros apurados tanto de empresas no SN ou no Lucro Pres. sem ter escriturado o diário + balanço e DRE na junta comercial??
Tem base legal que permita fazer isto??
Espero contar novamente com a ajuda de vcs.
Grato
Flavio Cesar