Eduardo Wilson
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados (as)
Uma empresa que era tributada pelo Simples Nacional em anos anteriores, e que em 2015 passou a ser tributada pelo Lucro Real, a qual tem prejuízos acumulados (prejuízos estes apurados quando tributada pelo Simples Nacional), poderá utilizar os mesmos na apuração do Lucro Real em 2015 ?
Vejam o que diz a Receita Federal, em trecho da resposta referente à pergunta "004" do tópico de dúvidas frequentes, Capítulo VI - Lucro Real - 2014:
" O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (Parte B)."
Entendo que, como os prejuízos não foram apurados na demonstração do lucro real, e nem registrados no Lalur, uma vez que a empresa era tributada pelo Simples Nacional, tais prejuízos não podem ser compensados.
Porém não tenho certeza se meu entendimento está correto. Ficaria grato se alguém pudesse me orientar quanto a este tema.
Desde já, muito obrigado pela atenção !
att.
Eduardo Wilson Amboni