
Aclécio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá.
O acontecido é a seguinte:
Após o falecimento de uma pessoa em 2012 e referente ao mesmo ano, foi entregue declaração final de espólio, visto que saiu decisão judicial quanto a partilha, no caso para 3 herdeiros ( a esposa e 2 filhos), a partir deste ano foi colocado na declaração da esposa os bens recebidos por herança, constando o numero da decisão judicial e data.
Contudo os 2 filhos eram isentos (por não terem rendimentos tributáveis suficientes) e não entregaram declaração no ano de 2012, 2013 (ano calendário), porém pelo que pesquisei eles deixaram de ser isentos quando receberam a partilha, no caso de um imóvel, cada um uma parcela correspondente a um valor R$ 50.000,00 aproximadamente, assim excedendo o limite de R$ 40.000,00 para rendimentos isentos não tributáveis.
A pergunta é:
Pode ser feita a declaração de ano-calendário 2014 dos 2 constando estes recebimentos não tributáveis agora, constando na descrição dos bens a decisão judicial e a data?
Ou é necessário a entrega em atraso das declarações de 2012 e 2013 daí então a entrega de 2014?
Alguém saberia dizer sobre o caso.