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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Reenquadramento fora do Prazo

Gilmar Pego da Silva

Gilmar Pego da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:34

Olá bom dia...tenho um cliente que em dezembro/2014 foi desenquadrado do simples por uma divida de R$700,00 referente ao periodo de 2013 e agora em 2015 voltou a ficar ativo e no momento de gerar o DAS não estava enquadrado ....existe alguma forma para quitar a divida e pedir o reenquadramento fora do prazo se sim qual o caminho.

Grato

Gilmar

Paulo Rosa

Paulo Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:51

Prezado Gilmar.

O Enquadramento no simples Nacional só pode ser efetuado no mês de Janeiro (para empresas já constituídas).
Deste modo, o período de 2015 deverá ser tributado pelo Lucro Presumido ou Real e em Janeiro de 2016 realizar o pedido de Enquadramento no Simples Nacional.

Gilmar Pego da Silva

Gilmar Pego da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:32

Paulo, obrigado pelo retorno...mais tenho lido que por intermédio de processo judicial é possível conseguir o reenquadramento fora do prazo você ou alguém teve esta experiência, se sim tem ideia de como fazer este processo e se possível ideia de custos.

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