
Felipe Augusto da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá prezados,
Sou administrador de uma distribuidora de produtos plásticos e operamos apenas no estado de SP, estou com uma dúvida referente a tributação dos impostos PIS/COFINS e IR/CSSL no lucro real.
A dúvida é quanto ao frete destacado na notas de venda:
O frete deve ser considerado como custo de venda de mercadoria ou receita não operacional?
Esse valor de frete pode ser deduzido da base de calculo de PIS/COFINS?
Esse valor de frete deve ser adicionado a base de calculo de IR/CSSL?
Desde já agradeço a todos!
Att,
Felipe Silva