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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa ref. n entrega DIPJ prescreve?

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 15:13

Olá, colegas.

Alguém sabe me informar se, uma entidade que tenha recebido multas pela não entrega de declarações à RFB, caso não pague, as tais multas podem prescrever? Em qnt tempo?

Ex: uma determinada entidade resolveu fechar, ela n tinha fins lucrativos, não tinha bens, nada. Porém, o contador n entregou algumas declarações e recebeu multa da RFB. Os responsáveis pela entidade disseram q o único órgão onde n foi dado baixa da entidade foi na Receita, por causa da multa e das declarações. Porém já faz um tempo. Há a possibilidade da multa prescrever ou só está rolando multa e juros em cima?

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 17:23

Olá Aline,

A multa administrativa, desde a sua imposição até final cobrança submete-se aos rígidos princípios de direito público, e como tal está sujeita à prescrição qüinqüenal prevista no art. 174 do CTN:
'Art. 174. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco anos), contados da data de sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor; (grifo meu)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.'

José Carlos

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:49

Boa tarde Aline,

Me diz uma coisa, os últimos 5 anos foram entregues? Porque você diz que tem algumas declarações que não foram entregues mas não diz quais são.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:52

Aline, continue entregando as delarações anuais inativas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 15:24

Boa tarde, Gilberto!

As DIPJ's de 2008,07 e 06 sei q foram entregues. Na verdade, eu estava tentando ajudar um amigo e portanto, n sei quais declarações n foram entregues. Meu amigo só disse q a multa recebida já devia estar prescrevendo pois já havia passado 5 anos. Talvez envolva outras declarações, como a DCTF por ex. Minha dúvida era realmente sobre a história de multa ref n entrega de declarações prescrever, pois até então, eu nunca tinha escutado isso!
Obrigada pela atenção!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 15:52

Eu creio que se já existe a multa, melhor parcelar e pagar ou deixar aberta né, ir entregando as declarações inativas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 15:53

Eu creio que se já existe a multa, melhor parcelar e pagar ou deixar aberta né, ir entregando as declarações inativas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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