Felipe Dias Curvelo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, estou com a seguinte dúvida, eu e minha esposa, casados em comunhão parcial de bens, cada um com 01 imóvel próprio antes do casamento, vendemos os 02, um em novembro de 2014 e outro em dezembro de 2014, e compramos um único imóvel agora em família, todos residenciais. Minha dúvida é: estou enquadrado no § 1º, do artigo 39 da lei 11196/2005?