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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora no Simples Nacional

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 12:11

Délcio tudo bom?
Estavam enquadradas no anexo V. A partir de janeiro de 2008 passaram a ser tributas pelo anexo III, menos a aliquota de ISS e somando a aliquota proporcional de ICMS.

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 16:55

Jurandyr, não o iss pode ser recolhido no Das mesmo, vc não vai colocar a opção de Transporte intermunicipal de cargas, pq se tem iss, foi feito transporte dentro do municipo, vc na hora de apurar o imposto coloca sujeito ao anexo III com ou sem retenção de iss.
Espero ter ajudado
Até mais

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 17:15

Julio Cesar Arnoni, ajudou sim. Muito obrigado.

Só mais uma pergunta:
As isenções de que trata o Decreto 53.258/2008, se aplicam as empresas do Simples Nacional também? Ou seja empresas do Simples devem deduzir no DAS a parcela referente ao ICMS, refrente as isenções de que trata o Decreto?
Ou somente as empresas do Simples Nacional vão pagar o ICMS referente aos tranportes que o Decreto menciona?

Eu entendo que deve pagar(mesmo sendo um absurdo).

Se puder me ajudar com mais essa!!!!

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