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Ganho de Capital na alienação de bens

Marli Oliveira Gomes

Marli Oliveira Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:07

Bom dia,
Alguém pode me ajudar?
Em 02/2011 efetuei alienação de bem dentro da isenção de R$ 440.000 apliquei todo o valor da venda na compra de outro imóvel. Este imóvel vendi em 03/2014 por R$ 370.000,00 dado como dação em pagamento em um novo imóvel de 540.000,00.

Entendo que na primeira venda em 02/2011 usei o benefício da isenção, o valor foi inferior a R$ 440.000;
Na segunada venda usei o benefício dos 180 dias, pois o valor total do imovel foi dado a vista como pagamento do novo imóvel em 03/2014.

Pergunto: neste caso incide os 15% de Imposto?

Desde já agradeço!

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