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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 21:55

Boa noite!

Tenho algumas dúvidas, que não consegui sanar com as perguntas e respostas já existentes no portal:

Uma empresa constituida em ago/2007, tendo de ago a dez/2008 apenas despesas de abertura, cartório, etc, vindo somente obter receita em janeiro de 2008, optante pelo lucro presumido.

Declara DIPJ do exercicio 2007?
Entrega DCTF e DACON referente ao 2. semestre/2007?
Se sim como seráo preenchidas?
No caso da DCTF e DACON, terá multa?

Desde já agradeço
Simone

Simone
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 05:22

Oi simone,

Quando a empresa apresenta qualquer tipo de movimento durante o ano, mesmo que seja só patrimonial, como foi o caso, ela foi constituída em 2007, entendo que não considera-se inativa. Considero inativa somente quando realmente não apresente nenhum movimento durante o ano.

Assim deve-se entregar IRPJ, DCTF e IRPJ.

Acredito que vc consegue entregar Dacon e DCTF com valores zerados, vc já tentou?

Porém realmente haverá multa na entrega da DCTF e Dacon, só que para apresenta-la como inativa, o prazo também já encerrou em 31.03(também haverá multa).

A entrega da DCTF e Dacon, geram multas realmente muito maiores que a entrega da IRPJ inativa.

Dê uma olhada nos valores das multa, que no momento não me recordo, na ajuda dos programas há essa informação. Assim talvez vala a pena vc entrega-la como inativa.

...

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 09:30

Olá pessoal


A multa pelo atraso da DIPJ inativa é de R$ 200,00, assim que vc transmitir, automaticamente sai a notificação de lançamento ref. a multa, se pagar até o vencimento tem 50% de desconto.

Com relação a DCTF, fiz uma assessoria recente em uma empresa que entregou a DCTF atrasada há 6 meses e até hj ela não foi notificada de pagamento de multas, inclusive solicitei certidão negativa dessa empresa e saiu na hora.

Espero ter ajudado em alguma coisa.

Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 15:47

Obrigada,

mas a minha dúvida é em relação a obrigatoriedade da declarações, como a DIPJ está no prazo, ainda dá tempo, mas em relação a DACON e a DCTF, serão zeradas? e cabe multa?

se a empresa não devia nada de impostos, qual o valor da multa? realmente não entendi.

Se alguém mais puder esclarecer,
agradeço muito.

Obrigada mais uma vez
Simone

Simone
Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 29 junho 2008 | 13:29

Como fazer com uma empresa que está sem movimento desde 2003. Era feita a PJSI e agora como fazer se o programa só aceita a declaração do primeiro semestre? E depois, tem q fazer DCTF e outras declarações?

bruno dos santos barbosa

Bruno dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 22:20

Boa Noite!
Alguém sabe o pode acontecer neste caso?:
Erroneamente, foram feita declarações DCTF (atrasadas) de uma empresa inativa e não foram recolhidas as multas, aí entrou na dívida ativa, pergunta: Poderia pedir o cancelamento ou impugnação dessas declarações, ja que não tinha obrigação de entrega-la? iria conseqüentemente retirar a empresa da dívida ativa? existe algum artigo ou legislação a respeito disto?
Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 12:05

Bruno,

Tive um caso igual ao seu e, mesmo a empresa estando desobrigada da entrega da DCTF, teve que pagar as multas para sair da dívida ativa.
Como o empresário estava com urgência no caso, não tive tempo nem a necessidade de pesquisar, mas também gostaria de saber se tem como tirar da dívida ativa ou não.

Será que algum dos colegas sabe?

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
bruno dos santos barbosa

Bruno dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 17:23

Wilson,

Tive uma ótima notícia hj, fui na Receita federal de Niterói para resolver o problema da DCTF, lá um técnico da RF me informou q se a empresa realmente estiver inativa eles cancelam a declaração e conseqüentemente o débito, descobri tb q tinham feito IRPJ com lucro presumido (atrasada- multa de R$ 500,00) e tb será cancelada.
Você somente precisa preencher um formulário de "Pedido de Revisão de Débitos inscritos na Dívida Ativa da União" e anexar os documentos necessários.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 20:58

Aconteceu tb comigo referente à declaração de DIPJ zerada de encerramento de Empresa, porém, como a mesma não teve movimento o correto seria de inativa, assim, enviei novamente porém como inativa, paguei a multa pelo atraso e impugnei a multa da DIPJ zerada que fôra entregue erroneamente. Enviei junto À mesma, o pagamento da multa de inativa, agora estou no aguardo. Fui orientada a proceder desta forma, por um fiscal aposentado da Receita Federal.

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:47

Boa tarde Simone,

Lê-se no Conceito de Inatividade publicado pela Receita Federal, repetido nos §§ 4º e 5º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Vale dizer que se o parcelamento em questão refere-se a débitos relativos a anos anteriores, a inatividade persiste.

...

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