Karina Ramos Soares da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscalpessoal, boa tarde a todos!
por gentileza, poderiam me ajudar numa dúvida quanto ao crédito do pis/cofins na importação após a alteração das alíquotas pela medida provisória nº 668/2015?
devemos tomar o crédito do valor integral pago na compra ou devemos nos creditar dos 1,65% e 7,60% e a diferença contabilizar como custo?
desde já agradeço a atenção de vocês e fico no aguardo!
abraços!
karina
analista fiscal