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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:43

Bom dia a todos, ano passado no mês de Julho saiu uma publicação da Receita Federal onde obrigava as empresas sem movimento e consórcios a transmitir as Dctfs desde Janeiro 2014 e a data limite era 8 de Julho, meu escritório entregou essas declarações fora do prazo e recebemos varias multas por não entregar no prazo, e agora nas Dctfs de Fevereiro de 2015 as empresas que estão sem movimento não estão mais obrigadas, pois logo ao transmitir já me aparece a informação de que a 2° Dctf sem movimentação esta desobrigada a transmitir desde Janeiro de 2014. Queria saber se mais alguém teve esse problema, pois paguei mais de 9.000,00 de multas por não entregar no Prazo em 2014 e agora a Receita diz que as empresas sem movimento não são obrigadas a entrega da Dctf. Obrigado

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