Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPessoal, estou com uma dúvida na interpretação de um fato.
Um Cliente vai atuar na intermediação de contratação de empréstimos. Eu sei que se fosse intermediar os contratos entre cliente e banco, ele seria um correspondente bancário que atuaria na Intermediação de Negócios. Fato que, caso optasse pelo simples, o obrigava a enquadrar, a partir de 2015, no Anexo VI. Porém, o mesmo irá fazer intermediação entre o cliente e empresas que são correspondente bancário. Ou seja, essa empresa analisará e preencherá os formulários, para que o referido cliente possa solicitar financiamento, e passará para o correspondente, este que pagará as comissões e não o banco.
Dúvida: Nessa situação, podemos descaracterizar como Correspondente Bancário, tendo em vista que não será intermediação direta com um banco? Posso utilizar o Cnae 8291100, é viável? Seria tributado pelo anexo III.