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TRIBUTOS FEDERAIS

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Correspondente Bancário - Anexo Simples Nacional

Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:01

Pessoal, estou com uma dúvida na interpretação de um fato.

Um Cliente vai atuar na intermediação de contratação de empréstimos. Eu sei que se fosse intermediar os contratos entre cliente e banco, ele seria um correspondente bancário que atuaria na Intermediação de Negócios. Fato que, caso optasse pelo simples, o obrigava a enquadrar, a partir de 2015, no Anexo VI. Porém, o mesmo irá fazer intermediação entre o cliente e empresas que são correspondente bancário. Ou seja, essa empresa analisará e preencherá os formulários, para que o referido cliente possa solicitar financiamento, e passará para o correspondente, este que pagará as comissões e não o banco.

Dúvida: Nessa situação, podemos descaracterizar como Correspondente Bancário, tendo em vista que não será intermediação direta com um banco? Posso utilizar o Cnae 8291100, é viável? Seria tributado pelo anexo III.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:33

Emerson Nunes de Matos
Bom dia!

Caso o Cnae 8291100 esteja de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa não sendo um forma de "burlar" a legislação com fins de obter economia tributária, a empresa será sim tributada na forma do Anexo III.

Att..

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