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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ultrapassou limite MEI em mais de 20%

Juliane

Juliane

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:11

Olá, gostaria que alguém me ajudasse com a seguinte situação:
Em 2014 o limite do MEI foi ultrapassado em mais de 20%, porém a pessoa não se deu conta, sendo que pagou as guias mensais do MEI até a presente data.
Ainda não feita a declaração anual, sei que quando fizer vai passar automaticamente para o SIMPLES NACIONAL, porém deverá ser pago retroativo o imposto referente ao SIMPLES. Como é caso de comércio, verifiquei que é 4% o imposto.
Minha dúvida é com relação a juros e multas, queria ter ideia de quanto irá pagar, e se é só a partir do mês que excedeu ou o ano todo.
Obrigada desde Já!
Juliane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:37

Juliane
Bom dia!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Prezada,

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

...

* retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Desta forma, os efeitos da exclusão deveriam retroagir a Janeiro de 2014, devendo a empresa levantar a apurar todos os tributos na forma do Simples Nacional e recolher as respectivas guias devidamente atualizadas e corrigidas monetariamente.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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