Maria Darci dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoBom dia!
Alguém pode me ajudar! A CPMF que é descontado na c/c da pessoa juridica eu tenho que mencionar na DCTF?
Grata
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Maria Darci dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoBom dia!
Alguém pode me ajudar! A CPMF que é descontado na c/c da pessoa juridica eu tenho que mencionar na DCTF?
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maria,
De modo geral, quem deve prestar contas à Receita Federal da CPMF descontada das operações financeiras promovidas por pessoas jurídicas (e também pelas pessoas físicas) são os estabelecimentos bancários e instituições financeiras e creditícias.
Vale dizer que as Pessoas Jurídicas não enquadradas como tais, não têm a obrigação de prestarem, na DCTF, informações acerca da CPMF.
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Maria Darci dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoMuito obrigada!
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