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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:20

Boa tarde Maria,

De modo geral, quem deve prestar contas à Receita Federal da CPMF descontada das operações financeiras promovidas por pessoas jurídicas (e também pelas pessoas físicas) são os estabelecimentos bancários e instituições financeiras e creditícias.

Vale dizer que as Pessoas Jurídicas não enquadradas como tais, não têm a obrigação de prestarem, na DCTF, informações acerca da CPMF.

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