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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de Faturamento

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 28 junho 2008 | 11:18

Bom dia Claudio.


Você deve observar o faturamento pro-rata tempore, porque a exclusão do sistema ocorrerar se o faturamento anual for supeior a R$ 2.400.000,00 durante o ano-calendario.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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