Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
Boa tarde,
Sobre recebimento de aluguel onde uma Pessoa Jurídica paga a uma pessoa física um valor mensal de 6.000, perfazendo um total no ano de 72.000,00, sempre lanço tudo certinho, ou seja, sempre na declaração da pessoa que está o contrato, portanto um profissional da contabilidade está fazendo diferente, coisa que não concordo, vejam se tem alguma razão pra ele fazer deste jeito, o mesmo lança parte na declaração de quem está o contrato e o restante na declaração do conjuge, assim dando uma diferença absurda no imposto a restituir das duas declarações, alega o profissional que pode fazer assim porque são casados.
Quem puder compartilhar.
Mauricio.