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Recebimento de Aluguel

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:28


Boa tarde,

Sobre recebimento de aluguel onde uma Pessoa Jurídica paga a uma pessoa física um valor mensal de 6.000, perfazendo um total no ano de 72.000,00, sempre lanço tudo certinho, ou seja, sempre na declaração da pessoa que está o contrato, portanto um profissional da contabilidade está fazendo diferente, coisa que não concordo, vejam se tem alguma razão pra ele fazer deste jeito, o mesmo lança parte na declaração de quem está o contrato e o restante na declaração do conjuge, assim dando uma diferença absurda no imposto a restituir das duas declarações, alega o profissional que pode fazer assim porque são casados.

Quem puder compartilhar.

Mauricio.

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 14:01

Olá Luciano,

Então, existe apenas o contrato em nome do contribuinte em que todo ano eu lançava os rendimentos na sua declaração, este ano o profissional que fez a declaração simplesmente retirou o conjuge da dependencia e fez uma declaração em separado pra ela lançando parte dos recebimentos de aluguel, ou seja: fez uma declaração pra cada.

Outra ocasião: O que voçê acha de a partir de agora um contribuinte mudar o contrato de aluguel colocando o contrato em nome da conjuge pra declaração dele não dar imposto e a do conjuge tambem não, não acha arriscado a receita desconfiar, sendo que sempre foi lançado este aluguel em uma declaração e de repente este aluguel passar pra outro contribuinte.

Mauricio

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 14:55

Boa tarde Mauricio!

Isso que o outro está fazendo é apenas para agradar o cliente, ou seja, está realmente tudo errado, mas como é a Declaração do IRRF DELE, na sua empresa você lançando certinho na contabilidade, não tem problema.

Agora o declarante vai ter que prestar contas com o Rei Leão e pode ter certeza de que não vai demorar muito não...já que quando a empresa entregou a DIRF lá vai estar para quem ela realmente pagou o aluguel e ele não terá como comprovar o que ele está fazendo.

Só se o declarante, digamos que é separado, e por uma ordem judicial, ele tem que repartir o aluguel com a outra pessoa (vc disse esposa)..... aí teria uma justificativa para tal ato, mas se não tiver isso.. é ferro puro que não vai demorar para entrar..


Sds

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MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 15:09

Boa tarde Luciano,

Pois é, quero mesmo é que o ferro entre mesmo, pra ele aprender.

Olha pra você ver e me fale o que pensa a respeito.

Ele e a esposa tem um plano de saúde empresarial, em nome de uma empresa que se encontra sem movimento a mais de 10 anos, claro que ele quem paga mas o plano está em nome desta empresa, sendo que lógico não existe retirada de prolabore e muito menos retenção deste valor pago pela empresa, na minha opinião ele não deveria lançar estas despesas na declaração por estes fatos, o que você acha a respeito?

Abraços

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