Tiago Nelson de Oliveira Rassi
Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a)Alugo um consultório em uma clínica de oftalmologia é pago uma taxa de condomínio. Isto me dá o direito de atender pacientes em consultas, exames e cirurgias. Sou o único médico não-sócio deste hospital. O hospital recolhe, mediante emissão de nota fiscal, 13% do que os pacientes ou convênios médicos pagam por serviço prestado. Para me repassar o que produzo pedem que eu dê nota fiscal de empresa e portanto recolho mais 13%. Não acho justo recolher 26% de meus rendimentos e gostaria de saber se para este caso existe uma solução.
OBs. Assinei contrato de aluguel e neste contrato nada consta sobre repasse de produção
Atenciosamente,
Tiago Rassi