Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Se estivermos realizando um pagamento acima de 5.000,00 somos obrigados a efetivar a retenção...esse entendimento está bem definido para mim.
Minha dúvida é quando não existe a obrigatoriedade, ou seja, o valor não atinge os 5.000,00 e mesmo assim o prestador informa na nota fiscal a retenção, já deduzindo o imposto, ou seja, envia o boleto com o valor liquido.
Sei que o prestador não está errado e não faz diferença para a empresa e não temos como obriga-lo a emitir a nota fiscal sem a informação, pois está de acordo com a legislação tambem (a legislação fala em desobrigação e não proibição abaixo de 5.000,00), porém houve uma mudança no sistema ERP e o bendito não consegue entender isso, pois não tem nenhuma opção para efetivar o reconhecimento da retenção em pagamentos abaixo de 5.000,00.
O prestador não quer cancelar a nota fiscal e está certo. Então pergunto, estaria incorrendo em algum prejuizo caso efetivasse o pagamento pelo valor bruto, sem considerar a retenção informada na nota fiscal? teriamos algum problema com isso? ou seja, se ele informou na nota, sou obrigado a recolher, mesmo não estando obrigado a efetivar a retenção?