Bom dia Irael
... conforme a lei para não se pagar imposto sobre
ganho de capital o contribuinte deverá adquirir outro imóvel de igual valor de venda ou superior a imóvel vendido, posso usar o valor total da venda na construção conforme relatei sem pagar IR sobre ganho de capital?
Não pode por falta de previsão legal
Verifique os casos de isenção na apuração de ganhos de capital auferido na venda de imóvel residencial consultando aquilo que dispõe a Receita Federal na resposta dada à
Pergunta 541 cuja parte que lhe interessa, transcrevo abaixo.
541 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.
A isenção aplica-se, inclusive:
I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais, com torna;
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.
A isenção não se aplica, entre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;
II - à venda ou aquisição de terreno;
III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.
(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º)Com você pode constatar, o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais aplicado na construção de outro imóvel residencial não consta entre as operações que gozam do beneficio da isenção do
imposto de renda.
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