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DIPJ foi extinta???

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:17

No caso, devemos entregar a DIPJ AC 2014 em Junho de 2015?
Para o próximo ano será substituída pelo ECF que entra em vigora agora em SETEMBRO/2015, isso faz com que deixemos de entregar a DIPJ AC 2014?

Juliana Mathias - São Paulo - SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 9 maio 2015 | 10:36

Bom dia Juliana

Para que alguém responda seu questionamento adequadamente você deve informar o sistema tributário a que está sujeita sua empresa.

...

Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 9 maio 2015 | 11:50

Juliana Matias

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, exceto as empresas do simples nacional , orgaos publicos e inativas deverão entregar a ECF que dentre outras funcionalidades substitui a DIPJ.

Ou seja, não existe mais a DIPJ para entregar até dia 30 de Junho.
Como a DIPJ estará dentro da ECF e este será o primeiro ano de entrega dessa nova declaração o governo decidiu dar mas alguns meses para nos adaptarmos, sendo assim entregaremos até 30 de Setembro


Resumindo DIPJ calendário 2014 -não existe mais
ECF (contendo dados da DIPJ calendario 2014)- entrega em 30 de Setembro de 2015.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 07:25

Bom dia Edimar

Considerando que você deve ter certeza absoluta quando afirma que "Resumindo DIPJ calendário 2014 -não existe mais" pode nos dizer que declaração deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que não estão obrigadas a EFD Contribuições e (por consequência) dispensadas da ECF?

Artigo 1º (...)

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
IN RFB 1422/2013

E se possível, informe-nos ainda qual o normativo que extinguiu a DIPJ. Na verdade, a despeito de ter buscado acompanhar o assunto, confesso que ainda não encontrei uma resposta conclusiva.

...



Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 20:34

Boa noite Saulo,

Talvez a minha colocação "não existe mais" foi incorreta mas eu quiz dizer que não existe mais para o casos acima e não às exceções.

Talvez a instrução normativa abaixo traga um pouco mais de esclarecimento quanto a minha resposta.

IN 1489/2014
Art. 1º
§3° Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata o inciso I do art. 8º, do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.” (NR)
“Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).”

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:21

CAROS COLEGAS

SEGUE RESPOSTA QUE OBTIVE DA RECEITA NA PRESENTE DATA

Prezado Contribuinte,

Não há mais DIPJ.

Se não está obrigada a ECF, não entregará nada, a menos que queira
transmitir a ECF facultativamente.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal."




De: "Leonel Aparecido Piovezan" <@Oculto>
Para: FALECONOSCO-SPED-ECD-RFB
<@Oculto>
Data: 28/05/2015 10:41
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Contábil



Isso eu ja sei, agradeço

O que eu quero realmente saber é se teremos DIPJ?
Pergunto isso porque minha entidade (sindicato) não esta obrigado ao ECF.
MAIS ESTA OBRIGADA A ENTREGAR A DIPJ.

Como fica nossa situação?

Agradeço

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Marcia Cristina dos Santos

Marcia Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:23

Conforme Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 20/2015.


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012;
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP. Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.
Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro. Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 20:45

Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, que sempre entregaram o DIPJ, como fica a situação, sendo que elas não são obrigadas a declarar a ECF?
Neste ano essas empresas estão obrigadas a declarar o DIPJ base 2014, ou não?
Quanto a DIPJ 2015, ela não existirá mais? Aí essas empresas simplesmente não realizarão mais essa declaração? O E-social, que começará a ser entregue nesse ano não pode acabar substituindo da DIPJ?


Obrigado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 06:50

Bom dia Danilo

Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, que sempre entregaram o DIPJ, como fica a situação, sendo que elas não são obrigadas a declarar a ECF?

As empresas tributadas pelo Simples Nacional nunca foram obrigadas a transmissão da DIPJ e estão dispensadas da ECF.

...

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:55

Bom dia a todos,

Esse é um assunto que está repercutindo muito, pela falta de informação por parte da receita federal sobre o caso. Todos as pesquisas que fiz sobre o caso me levaram para o mesmo lugar, a dispensa da DIPJ e a obrigatoriedade da ECD e ECF, com as exceções sitadas na IN já mencionada pelos colegas acima. A grande lacuna ficou para as entidades inumes e isentas que não foram obrigadas a apresentar o SPED Contribuições e assim estão dispensadas também de apresentar a ECD e ECF, e como não saiu nada referente a obrigação da DIPJ para essas entidades, subentende-se que a mesma está dispensada pela ECD/ECF e tais entidades não terão obrigações de declarações (DIPJ, ECD e ECF) a serem apresentadas. O jeito é esperar e ver se a SRF se manifestara em decidir se deixara ou não essas entidades sem precisar apresentar informações alguma, coisa que duvido muito. Até porque não saiu nada dizem concretamente que a DIPJ está extinta, mas apenas saiu que a mesma está dispensada, então nada impede a receita dai a pouco resolva ressuscitar ela.
A unica dica que deixo, alem de esperar para ver a questão de declarações, é que seja feita a contabilidade e seja registrados os livros em cartório, ou órgão competente, para que essas entidades não percam a condição de inumes e isentas perante a receita, alem de ser a unica comprovação de "declaração" a ser entregue atualmente.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:45

Obrigado pelo esclarecimento, Saulo! Pesquisei um pouquinho e vi que realmente as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar a Declaração do DIPJ, por já apresentarem a DEFIS.

Obrigado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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