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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e COFINS produtos importados

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:36

Bom dia Colegas,

tenho a seguinte dúvida tenho um cliente que tem uma empresa que importa produtos químicos está na modalidade do Lucro Real, há o pagamento no despacho aduaneiro do PIS e COFINS importação. No momento que calcularmos o PIS e COFINS na Revenda Mercado Interno, posso descontar o que foi pago de PIS e COFINS importação e também fazer o crédito de PIS e COFINS da compra importada conforme determina a legislação?

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