
Michele Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBom dia Colegas,
tenho a seguinte dúvida tenho um cliente que tem uma empresa que importa produtos químicos está na modalidade do Lucro Real, há o pagamento no despacho aduaneiro do PIS e COFINS importação. No momento que calcularmos o PIS e COFINS na Revenda Mercado Interno, posso descontar o que foi pago de PIS e COFINS importação e também fazer o crédito de PIS e COFINS da compra importada conforme determina a legislação?