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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Renda Variável

Iury Mendes da Silva

Iury Mendes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 11:56

De acordo com a legislação do Simples Nacional, não podem aderir a essa forma de tributação as pessoas jurídicas que participem do capital de outras pessoas jurídicas. Desse modo, acredito que uma empresa optante não pode, por exemplo, adquirir ações em Bolsa.

No entanto, sendo a aplicação em Renda Variável possível (fundos de investimento e futuros), gostaria de saber como se dá essa tributação, pois é certo que o IRRF é definitiva. Exemplo:

01/01 - Ganhos em operação com contratos de dólar - R$ 4.000,00.
10/01 - Perdas em operações com contratos de dólar - R$ 2.000,00.
15/01 - Ganhos em operações com contratos de dólar - R$ 2.000,00.

Qual será o valor efetivamente devido ao IR? Observação: nenhuma das operações caracteriza DayTrade.

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