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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos para E-commerce

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 18:06

Olá,
Estou criando um e-commerce de produtos de vestuário, na qual eu iria produzir e vender os produtos, porém tenho algumas dúvidas.

NCM: 61071100

Quais taxas eu teria que pagar sobre cada venda? (simples nacional, icms, etc)
Como calculo essas taxas para eu ter uma noção de quanto de lucro eu teria na venda?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:51

Caio
Boa tarde!

Há no Portal do Simples Nacional dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

Para apurar as competências a partir de janeiro/2012, deve-se utilizar o PGDAS-D.

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável. P.ex.: sabendo-se que o RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota de 8,10%.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo, que será efetuado pelo PGDAS-D.

Para saber a qual Anexo pertence o seu negócio, utilize a ferramenta disponibilizada pelo Fórum Contábeis para consulta, clique aqui.

Se persistirem dúvidas, fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..

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