Flavia, bom dia
Com a aprovação da Lei 147/14, diversas atividades anteriormente impeditivas, passaram a ser permitidas para optar pelo Simples Nacional.
Atenção: O Anexo VI, em muitos casos, devido as altas alíquotas impostas não é viável para enquadramento, para tanto é preciso fazer um estudo adequado para cada caso.
O próprio Fórum fornece uma ferramenta de busca, que nos dá o resultado abaixo:
8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Esta atividade compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 8630-5/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI