Paulo, muito obrigado, me ajudou bastante!
Bom dia Paulo e pessoal do fórum, estava olhando a legislação e fiquei meio confuso quanto ao entendimento de uma atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. No caso essa empresa ela tem com atividade principal o CNAE 8219-9/99 e atividade secundária 8291-1/00 que são permitidas ao ingresso no simples nacional, mais a Caixa Econômica está exigindo que ela acrescente como atividade secundária o CNAE 6619-3/02 que é uma atividade impeditiva e permitida ao simples nacional, neste caso essa empresa pode continuar sendo simples nacional? Ou será excluída por ter mais de uma atividade? Qual é o entendimento quando uma atividade permitida e impeditiva do simples pode ou não optar pelo simples?
Obrigado
Leandro Maestre Polido