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Assunto: Retenção de ISS e CSLL na Lei 116/2003

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 11:17

Prezados,

Se possível gostaria que me esclarecessem uma dúvida:

Trabalho em um escritório de arquitetura onde temos um contrato com uma grande empresa localizada num município vizinho da nossa empresa. Nesse contrato, há as seguintes orientações a serem observadas quando da emissão da nota fiscal de prestação de serviço:

Serão retidos os seguintes impostos, conforme cada enquadramento:

Item 7.19 da lei 116/2003 (Acompanhamentos e Fiscalização da Execução de Obras de Engenharia, Arquitetura e urbanismo);

Impostos retidos:
ISS 5%
IR 1,5%
PIS 0,65%
COFINS 3%

Item 7.01 da lei 116/2003 (engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, ..., paisagismo e congêneres) e Item 7.03 da lei 116/2003 (Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais ... para trabalhos de engenharia);

Impostos retidos:
IR 1,5%
PIS 0,65%
COFINS 3%
CSLL 1%

Sei que no item 7.19 há a retenção do ISS pelo fato do acompanhamento e a execução se darem no município da empresa contratante dos serviços. Porém, por que nesse item não há a retenção da CSLL? Nem a empresa contratante e nem nosso contador soube me explicar/esclarecer o porque disso, porém, vejam só, quando faturamos notas de acordo com esse item eles retiveram a CSLL? Por que no contrato a CONTRATANTE orienta que o CONTRATADO não deve reter a CSLL, porém, faz a retenção quando do pagamento do serviço? Difícil entender!

Inclusive, em um certo episódio, em relação ao ISS, a própria contratante disse que,deveríamos recolher ISS sempre para o nosso município e não para o município deles, alegando que eles não eram substitutos.

Peço a ajuda dos colegas pois, em função disso, em certo momento, coloquei na Nota Fiscal que o ISS deveria ser recolhido para o município deles, inclusive, com a devida retenção e a contratante não o reteve. Num outro momento, não indiquei a retenção na Nota Fiscal e a contratante fez a retenção. Qual deve ser o procedimento seguido tanto por nós, contratados, como por eles, contratantes?

Por favor me ajudem esclarecer essa situação., pois como mencionei, até o momento nem o CONTRATANTE nem nosso contador soube explicar/esclarecer/orientar sobre o procedimento correto a ser adotado nesse assunto.

Obrigado

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