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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 20:44

Boa noite Evandro,

Quero crer que sejam a mesma coisa ou tenham a mesma serventia

Na página 14 do Manual de Orientação da ECD que trata da assinatura dos livros digitais, se lê:

O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.


...

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