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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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csrf - emissão em meses diferentes

MARCUS FERREIRA

Marcus Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:29

Senhores, bom dia!

Alguém do fórum poderia me ajudar?


Tenho a seguinte dúvida: uma empresa prestadora de serviços emitiu 2 notas nas seguintes condições:

NOTA 1 - DATA DE EMISSÃO 17/03 - valor: R$ 4.500,00 - data de vencimento:22/04
NOTA 2 - DATA DE EMISSÃO 01/04 - valor: R$ 4.500,00 - data de vencimento: 30/04


Sei que o fato gerador das CSRF é o pagamento, e nesse caso o pagamento das duas notas se dá na 2° quinzena de abril, logo teria de ser retido. Porém, pelo fato de a notas serem emitidas em meses diferente haverá retenção? No caso, o PIS ref. a NOTA 1 já foi até recolhido na apuração própria do prestador...

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:46

Bom dia!

Está correto sim.

pode colocar na 2º Quinzena de Abril, pode juntar as duas notas ou emitir separado. pois a soma das duas notas ficam acima de R$ 5.000,00 com o mesmo período o vencimento.

O vencimento do DARF ficará 15/05/2015

MARCUS FERREIRA

Marcus Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:56

Everton, bom dia!

Mas no caso, eu já paguei o PIS em minha apuração propria ref. a nota 1 (apuracao mes 3). Mesmo assim, eu posso deduzir esse PIS na apuração do mÊs 04 (tendo em vista que o tomador vai reter o PCC ref. as duas notas) ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 13:38

Boa tarde Marcus,

Você (sua empresa) tem o prazo de até cinco anos para compensar/diminuir as contribuições retidas de suas respectivas, devidas sobre suas receitas normais.

...

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