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TRIBUTOS FEDERAIS

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CAMBIO REF.PRESTAÇÃO SERVIÇOS

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:05

Bom dia a todos,

Tempos atrás, tinha uma dúvida se um serviço prestado dentro do territorio nacional, para estrangeiros, poderia ser considerado como exportação. Nosso nobre Luiz José esclareceu-me de forma perfeita que não.
Agora, paira uma dúvida de como devo proceder. Foi negociado um grupo de estudantes estrangeiros para um curso de aperfeiçoamento. Tivemos então uma operação de cambio e agora temos que emitir a nota fiscal.
Como exemplo, digo que o valor acordado foi de U$500. Em uma determinada data foi efetivado o crédito desta operação cambial em nossa c/c de R$680,00. O crédito puramente pela taxa cambial seria de 750,00. A diferença ficou a cargo do iof e taxas.
Devo considerar o valor da nota fiscal (receita) de 750,00 e depois contabilmente lançar em contas próprias o iof e taxa? Ou devo/posso considerar o valor já liquido recebido de 680,00, diminuindo assim a carga tributaria da receita, já que não posso considerar como exportação?

Agradeço desde já

att

Roberto

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 11:29

Bom dia Roberto,

O valor da Receita à ser considerado é o valor da Nota Fiscal de Serviços que foi emitida, ou seja o faturamento. Que será a base de cálculo para os impostos incidentes sobre faturamento e as taxas que você contabilizar, deduzirá no custo final da operação para o IRPJ e CSLL.

Bom trabalho

Gil

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 13:24

Olá Gilberto,

obrigado pela resposta, mas talvez eu a tenha formulado de forma incorreta.
O fato principal é que ainda não tem a nota fiscal...temos um crédito no banco e precisamos justamente de emitir a nota fiscal e aí que pairá a dúvida.
Posso emitir pelo valor liquido creditado em nossa conta (desconsiderando o valor que seria o serviço prestado) e diminuindo assim a carga tributaria sobre os impostos incidentes sobre as receitas, ou obrigatoriamente devo emitir a nota fiscal pelo valor acordado, independentemente do valor recebido?

Agradeço se puder continuar colaborarando mais um pouco...

att

Roberto

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 13:40

Ok, Roberto,

É realmente entendi que você já tinha emitido a Nota Fiscal, olha seria melhor emitir do valor líquido né, mas verifique a necessidade de quem vai receber a nota fiscal, por outro lado se você já tem creditado na conta o valor bruto, para dar entrada nessa receita precisa ser do valor bruto. Acho que realmente tem que ser o valor bruto.

Bom trabalho

Gil

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Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 16:51

Oi pessoal,

tenho um cliente que presta serviços para o exterior, na c/c pessoa juridica cai o valor bruto como câmbio financeiro juntamente com a taxa de expediente do contrato de câmbio/Compra e a despesa p/edição do contrato de câmbio/compra, essas duas debitando.

Para efeito municipal com relação ao ISS, fiz uma consulta no plantão e fui informada que a nf de serviços é pelo valor líquido descontando a taxa de expediente e a despesa com o contrato.(prefeitura de São Bernardo do Campo-SP).

Com relação aos impostos federais, o plantão fiscal da Receita Federal do Brasil entendeu que o valor correto é sem a taxa e a despesa, pelo valor líquido. (Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André)

O IOF é um imposto , se vc lançar pelo valor bruto estará pagando imposto sobre imposto, que seria bitributação.

Segundo o plantão fiscal da RFB a taxa e a despesa seriam deduções da receita. Mas como o valor envolvido é alto, fiz uma consulta por escrito para formalizar a operação.

Seria interessante vc consultar a prefeitura da sua cidade sobre a emissão dessa nota fiscal, porque a nf é municipal, na esfera federal o que tem valor é a informação que o banco passa todo mês sobre as exportações que foram realizadas em cima do contrato de câmbio de compra, inclusive, com autorização do BACEN.

Espero ter ajudado um pouco.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 07:59

Prezados Gilberto e Maria Darci,

vocês ajudaram muito.

Maria Darci, quando tiver a resposta da consulta, poderia confirmar para mim? por favor...

Eu também entendo que o valor da nota fiscal deva ser pelo liquido (até porque não teremos problemas com o cliente), mas muitas vezes ficamos inseguros de aplicar alguns entendimentos, porisso é de grande valia a vossa colaboração.

Obrigado

att

Roberto

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 16:36

Boa tarde à todos,

Muito bem colocado Maria Darci, melhor consultar a Prefeitura, pois é da esfera municipal, e com esta argumentação você mostrará que o valor do serviços é o valor líquido do crédito feito em conta corrente.

Bom trabalho

Gil

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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 16:45

Boa tarde a todos!!!

Uma Empresa Comercial "X" que fazemos contabilidade, é representante de venda de alguns produtos de uma determinada Empresa "Y", quando a Empresa que nos fazemos contabilidade vai receber da "Y", nossa empresa vai na prefeitura e emite uma nota de prestação de serviços com "Comissão de Vendas" como faço para lançar essa n.f. na Escrita Fiscal e na Contabilidade????

desde já Agradeço!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 16:58

Boa tarde Cleidival,

A nota de Prestação de serviços desta comissão de vendas você vai lançar e tributar da mesma forma que você faz com as demais notas de serviços. Você irá lançar na escrita fiscal no livro de serviços e entrará na contabilidade como receita de comissão sobre vendas, debitando clientes ou bancos/caixa e creditando a conta de receita de serviços. O título da receita você definirá aí de acordo com a forma que você estruturou e quer demonstrar o custo dos serviços. Tem empresas que lançam tudo em Prestação de Serviços, outras em Comissão sobre vendas.

Bom trabalho

Gil

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