Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos,
Tempos atrás, tinha uma dúvida se um serviço prestado dentro do territorio nacional, para estrangeiros, poderia ser considerado como exportação. Nosso nobre Luiz José esclareceu-me de forma perfeita que não.
Agora, paira uma dúvida de como devo proceder. Foi negociado um grupo de estudantes estrangeiros para um curso de aperfeiçoamento. Tivemos então uma operação de cambio e agora temos que emitir a nota fiscal.
Como exemplo, digo que o valor acordado foi de U$500. Em uma determinada data foi efetivado o crédito desta operação cambial em nossa c/c de R$680,00. O crédito puramente pela taxa cambial seria de 750,00. A diferença ficou a cargo do iof e taxas.
Devo considerar o valor da nota fiscal (receita) de 750,00 e depois contabilmente lançar em contas próprias o iof e taxa? Ou devo/posso considerar o valor já liquido recebido de 680,00, diminuindo assim a carga tributaria da receita, já que não posso considerar como exportação?
Agradeço desde já
att
Roberto