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Venda de comercio atacadista de bebidas para pessoa fisica

INACIO GENTIL FILHO DE CAMPOS

Inacio Gentil Filho de Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 15:48

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida:

Uma empresa atacadista de bebidas, que tenha em suas atividades secundárias comércio varejista, sofrerá algum impacto ou terá que adequar as rotinas de vendas para pessoa física com a entrada em vigor do Decreto 8.442/2015. Pesquisei no portal, porém num encontrei nenhuma postagem recente sobre tal assunto.

​Att.,



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Inácio Gentil Filho de Campos
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