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Alíquota de INSS sobre NFS-e

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 10:05

Bom dia... Tenho uma empresa de construção cujo cnae primário é o: 43.99-1-03 - Obras de alvenaria ; e o secundário: 43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção E eu gostaria de saber se a alíquota da retenção de INSS sobre nfs-e é 3,5% ou 11%.
Até então, faço todas 11% porém, hoje vi que ela se encaixa no cnae 2.0 das empresas desoneradas, posso começar a reter todas 3,5%? Alguém pode me ajudar? Sou nova por aqui e adoro o site, sempre ajuda muito. Obrigada!!!
obs: Procurei bastante por alguma lei que me confirmasse essa duvida, porem, não encontrei.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:21

Mariana,

A desoneração de folha não é opcional e sim obrigatória, devendo portanto, nos casos em que enquadrada realizar a desoneração bem como informa-la em fatura / nota / recibo de prestação de serviços.

Porém esteja atenta a esta matéria tendo em vista que os valores da desoneração estão em constante atualização inclusive.


Att.

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