Cristiano Everton Bueno
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Se uma empresa do lucro presumido encontra-se Inativa ate 04/2015 e em 05/2015 volta ter atividade, posso entregar apenas a DCTF de 05/2015 marcando a opção: " PJ iniciou atividades no mês da declaração"? ou entrego a de janeiro/2015 com multa? Se enquadra nesta opção ou apenas as empresas que tiveram seu contrato registrado no mês da declaração?
Alguém sabe a base legal? obrigado.