Thiago Schettini Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia,
Possuo um cliente que originalmente era optante pelo simples nacional, a modalidade de sua empresa é Empresa Individual, porém o mesmo estava algum tempo sem assessoria contábil, e consequentemente foi excluído do Simples Nacional. fiz um levantamento e o mesmo possui débitos relativamente altos no Simples Nacional, os quais mesmo parcelados, o cliente não consegue suportar a parcela.
Gostaria de saber se mesmo com esses débitos e esta modalidade de empresa, seria possível a abertura de:
1. Uma nova empresa cuja tributação seja o Simples Nacional;
2. Um Microempreendedor individual para que o mesmo possa permanecer no mercado.
Desde já agradeço a atenção dos colegas.