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TRIBUTOS FEDERAIS

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Que imposto devo pagar em um contrato de serviços com materi

EGITO

Egito

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:15

SE EU EMITIR UMA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS POR EXEMPLO.

Valor total 100.000,00 sendo.

70% Material= 70.000,00
30% Mão de obra = 30.000,00

Quais impostos devo pagar pelo simples nacional?

Se eu emitir no mesmo serviço
70.000,00 em notas fiscal de vendas e
30.000,00 em notas de mão de obra

Quais impostos devo pagar pelo simples nacional?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:00

ICMS E ISS - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prestar serviços é executar, de forma habitual, a venda onerosa de qualquer serviço, com ou sem fornecimento de material, pouco importando a designação dada ao contrato.

Para a incidência do ISS, basta à transferência do bem imaterial (serviços), a título oneroso, de uma pessoa para outra.

Em direito pressupõe um compromisso de fazer. Neste tópico estaremos tratando da prestação onerosa de serviços com aplicação de materiais e da venda de materiais com prestação de serviços.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

A regra da LC 116/2003 (artigo 1º, parágrafo 3º) é a de que os serviços listados ficam sujeitos apenas e tão somente ao ISS, salvo se a própria lista contiver exceção no sentido de que o ICMS seja devido sobre o fornecimento de mercadorias, em cada caso.

FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS NA LISTA

O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao ICMS.

Link para acesso a LC 116

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc116.htm

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