Lucas
Iniciante DIVISÃO 3Um imóvel por ter sido adquirido há algum tempo está com valor defasado na declaração do IR.
Para ilustrar darei valores aleatórios:
- valor na DIRPF: R$300.000
- valor de mercado: R$ 700.000
O dono do imóvel faleceu e está sendo feito um inventário.
Na minuta do inventário será dado o valor do IR para não haver ganho de capital.
Um dos herdeiros quer vender a parte do imóvel. A parte do imóvel - metade - que lhe pertence (R$150.000) corresponde à 80% da herança dele.
Pode-se fazer uma cessão de direitos hereditários de 80% da herança dele para abarcar essa parte do imóvel?
Se sim, qual a base de cálculo do ITBI?
Valor pago pela cessão onerosa?
Valor do imóvel declarado na minuta?