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IRRF 8045 - Propaganda e Publicidade

Elizabeth

Elizabeth

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:19

Boa Tarde,

Estou calculando o IRRF 8045 propaganda e publicidade e fiquei em dúvida ref. o recolhimento do imposto. Devo considerar a data de emissão das notas ou a data de recebimento das notas, para calculo do imposto?

Obrigada!

DOUGLAS

Douglas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:15

Bom dia,
Elisabeth


O imposto em questão sobre propaganda e publicidade deve-se levar em consideração a emissão das Notas Fiscais para se gerar o DARF para pagamento ou seja vamos para o exemplo.

Nota fiscal emitida dia 01/04/2016 o DARF deve ser gerado com competência 04/2016 e seu vencimento até o dia 20 subsequente ao mês da competência se este for dia útil, não sendo deve ser prorrogado para a primeira data anterior útil nesse caso ficaria 20/05/2016.


Espero ter Ajudado!!

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 00:48

Boa noite..

Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento do darf com código 8045 (Serviços de corretagem).

O período de apuração eu colocarei a competência da EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Agora o NOME e o CNPJ? Eu coloco do TOMADOR ou Prestador de Serviços?

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