Fernanda Barreto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioPrezados, boa noite!!!!
Gostaria que me ajudassem com algumas dúvidas acerca da Lei 13.097/2015, sobre tributação de bebidas frias a partir de Maio/2015.
1) Nos produtos 22.01 que entram na nova legislação " II água, incluindo águas minerais...'', contudo depois diz que entram nas exceções '' água mineral natural'' . Como assim uma hora incluir e na outra tira? Diz o mesmo para cerveja...
2) No caos de vendas para pessoas jurídicas varejistas ou consumidor final a alíquota será 1,86% para PIS e 8,54 para COFINS. Estas alíquotas são só para empresas tributadas no Lucro Presumido ?
3) Poderá aproveitar o crédito na entrada destas mercadorias de acordo com o valor destacado na nota fiscal de compra ?
4) A empresa deverá destacar na nota fiscal de venda o valor devido de PIS e COFINS (2,32% e 10,68%)
5) Como fica o estoque destas bebidas após 01/05/2015? Todas as mercadorias a serem adquiridas até 30/04/2015 estarão dentro da atual sistemática de retenção de PIS e COFINS. Após o dia 01/05 quando essas mercadorias forem vendidas terá que ser pago novamente o imposto que já foi retido?
Desde já, muito obrigada.