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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 13.097/2015 - Tributação de Bebidas Frias

Fernanda Barreto

Fernanda Barreto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 18:02

Prezados, boa noite!!!!

Gostaria que me ajudassem com algumas dúvidas acerca da Lei 13.097/2015, sobre tributação de bebidas frias a partir de Maio/2015.

1) Nos produtos 22.01 que entram na nova legislação " II água, incluindo águas minerais...'', contudo depois diz que entram nas exceções '' água mineral natural'' . Como assim uma hora incluir e na outra tira? Diz o mesmo para cerveja...

2) No caos de vendas para pessoas jurídicas varejistas ou consumidor final a alíquota será 1,86% para PIS e 8,54 para COFINS. Estas alíquotas são só para empresas tributadas no Lucro Presumido ?

3) Poderá aproveitar o crédito na entrada destas mercadorias de acordo com o valor destacado na nota fiscal de compra ?

4) A empresa deverá destacar na nota fiscal de venda o valor devido de PIS e COFINS (2,32% e 10,68%)

5) Como fica o estoque destas bebidas após 01/05/2015? Todas as mercadorias a serem adquiridas até 30/04/2015 estarão dentro da atual sistemática de retenção de PIS e COFINS. Após o dia 01/05 quando essas mercadorias forem vendidas terá que ser pago novamente o imposto que já foi retido?

Desde já, muito obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:21

Fernanda Barreto
Boa tarde

Não sei se você já encontrou o que procura a respeito do assunto, caso negativo, gostaria de ajuda-la indicando um tópico onde está ocorrendo uma série de discussões e informações sobre o tema, do qual se quiser, poderá participar e acompanhar o debate.

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