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PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 19:12

Boa noite, Andre.
Veja o que consta no portal do SN:

POSSUO DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. POSSO PARCELÁ-LOS?

Não. Inexiste previsão na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para tal. Inclusive, a existência de débitos é motivo que enseja a exclusão da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional.

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