Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde
Tenho algumas duvidas sobre se posso e como proceder na compensação de PIS e Cofins pagos a Maior.
Vou dar um Exemplo para ficar mais claro:
- Uma empresa de revenda de material elétrico enquadrada no lucro real apurou em 01/2015 um valor a pagar de PIS de R$ 330,00 e de Cofins R$ 1.520,00. Esses valores forma pagos e informados através da DCTF e do Sped Contribuições.
- Porem foi constatado um erro na apuração e na verdade a empresa em 01/2015 tem saldo CREDOR de PIS R$ 247,50 e de Cofins R$ 1.140,00.
- O Sped Contribuições 01/2015 foi retificado com o saldo Credor porem a DCTF continua com a informação do Pagamento.
- Em 04/2015 Foi apurado PIS a pagar no valor de R$ 165,00 e Cofins a pagar no valor de R$ 760,00.
-Tendo em vista o Exemplo às duvidas são as seguintes:
1) Posso utilizar o Valor de PIS e COFINS pago a Maior em 01/2015 para compensar o Valor devido em 04/2015 utilizando a PER/DECOMP para pedir compensação ?
2) O que devo fazer com a DCTF de 01/2015 retifico ? E a aba pagamentos como fica a informação do DARF pago ?
3) No Sped Contribuições caso seja possível compensar onde informo esses valores pagos a maior?
4) Ainda no Sped Contribuições o valor pago a maior em 01/2015 deve aparecer como Credito ou como Dedução do Valor de PIS e Cofins devido em 04/2015 ?
Agradeço a desde já aos colegas que puderem me ajudar.