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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Evandro Carvalho dos Santos

Evandro Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:26

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida: um cliente recebeu três multas do do Ministério da Agricultura, as quais foram inscritas em dívida ativa, alguns meses depois a empresa foi fechada, porém, a dívida não foi paga, o montante da dívida é próximo de R$ 5.000,00. A empresa era do simples nacional e constituída de apenas um sócio (empresário), pela Lei 147/2014 a empresa está dispensada de apresentação de certidões negativas para baixa. A dúvida é se essa dívida pode ser transferida para o CPF dele antes dessa dívida prescrever.

Grato,


Evandro

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 16 maio 2015 | 07:55

Evandro,

A Dívida vai para a procuradoria do órgão para ser emitida uma "Certidão de Dívida Ativa" e inscrita em livro "próprio".

Os Entes públicos fazem este procedimento antes de completar 5 anos da constituição da dívida para se evitar a prescrição.

Isto torna um "título executivo" para o procedimento de cobrança judicial dependendo do valor.

A Baixa da empresa não afasta a sua obrigação de pagar.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

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