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TRIBUTOS FEDERAIS

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Profissão Regulamentada

Wilson Roberto de Oliveira

Wilson Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 10 outubro 2006 | 09:33

Olá, amigos, bom dia.

Gostaria de saber, uma empresa individual, que tem em sua atividade"Comércio e Prestação de Serviço em Segurança do trabalho".Seu proprietário um técnico em Segurança do trabalho vinculado ao MTE e não ao CREA.
Essa atividade é considerada Profissão Regulamentada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 10 outubro 2006 | 10:17

Bom dia Wilson

Há que se distinguir a profissão do sócio, da atividade explorada pela empresa.

A profissão "Técnico em Segurança do Trabalho" não é ma profissão regulamentada posto que se dá sem a necessidade de cursos em faculdade e registros em Conselhos Regionais.

Já a atividade "segurança no trabalho" é uma atividade que depende de serviços técnicos especializados e as empresas cuja a atividade se inclua em "outros serviços técnicos especializados" está terminantemente proibida de optar pela tributação no sistema do Simples.

É o que se lê no link;

www.receita.fazenda.gov.br

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